A nova resolução que regula a publicidade médica – a CFM 1974/11 – entrou em vigência no mês de fevereiro deste ano.
A resolução trata de regras e princípios que devem ser assistidos na publicidade médica e pretende funcionar como um regulador para impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico, além de evitar abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares.
Isso é bom para a medicina, para o paciente e para toda a sociedade.
Como colocado no próprio site do Conselho Federal de Medicina: publicidade médica – é seguir a prescrição para não errar na dose.